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Valores de porcentagem de receita tributável interestadual

A porcentagem da receita tributável interestadual se aplica aos provedores de serviços de telecomunicações.
Sempre que possível, os provedores de serviços de telecomunicações devem informar à Comissão Federal de Comunicações (FCC) dos Estados Unidos o valor das receitas totais que são intraestaduais, interestaduais e internacionais usando informações de seus livros contábeis e outros sistemas internos de relatórios de dados. No entanto, os provedores de telecomunicações sem fio e VoIP podem usar estudos de tráfego, se ativos, para a empresa.
Use o valor percentual do estudo de tráfego para contribuir com um ajuste direto à base tributável de qualquer item de linha para o tipo de autoridade de Telecomunicações.
Valor da alíquota multiplicado pelo % do estudo de tráfego.
Ou use o valor percentual de Safe Harbor para contribuir com um ajuste direto da base tributável de qualquer item de linha para o tipo de autoridade de Telecomunicações.
Valor da alíquota multiplicado pelo % de Safe Harbor.
Caso os percentuais de Safe Harbor ou do estudo de tráfego não estiverem configuradas para a empresa, use a base tributável padrão de 100%.
note
Consulte as instruções do ano atual da FCC na Planilha de Relatório de Telecomunicações, Formulário FCC 499-A para obter detalhes sobre relatórios de estudos de tráfego.

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